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TCE

Orientações

 

O que é a Tomada de Contas Especial (TCE) ?

 

O processo de Tomada de Contas Especial (TCE) é um instrumento de apuração e quantificação de dano ao erário, com identificação dos responsáveis, visando à obtenção do respectivo ressarcimento.

A normatização da TCE é de competência exclusiva do Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme estabelece a Portaria nº 815-Cmt Ex, de 28 de setembro de 2012,que aprova as normas para a realização de Tomada de Contas Especial no âmbito do Comando do Exército, as Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx) são, atualmente, responsáveis pelas atividades de apuração e pela elaboração do relatório do tomador de contas e dos documentos complementares ao processo, ficando a cargo do Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx), a emissão do relatório de auditoria, do certificado de auditoria e do parecer conclusivo do Chefe do CCIEx.

 

Porque instaurar uma TCE ?

Os motivos para instauração de uma TCE são a omissão no dever de prestar contas, não comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Comando do Exército mediante convênio, contrato de repasse, termo de compromisso ou instrumento congênere, desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos e prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário da Administração Pública Federal.

 

Notificação, Contraditório e Ampla Defesa

A notificação feita aos alcançados pela TCE tem por finalidade oportunizar ao alcançado o oferecimento de defesa, caso não reconheça a dívida a ele imputada. Esse procedimento no entanto, se restringe à apresentação de material ou peças documentais, para juntada aos autos, não satisfazendo, portanto, o direito fundamental ao contraditório e ampla defesa constitucionalmente protegido. O momento em que o alcançado terá oportunidade para produção de provas materiais, oitiva de testemunhas, ou outras medidas requeridas pelo interessado e defender-se contra as acusações de atos de danos ao Erário que lhe pesam será perante o TCU, em sede do julgamento da Tomada de Contas Especial (Decisão Normativa - TCU nº 155, de 23 Nov 16 e Acórdão 2016/2018, 2ª Câmara do TCU, Publicado no Boletim de Jurisprudência nº 213, de 23 de abril de 2018):

“Não há prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa em razão da ausência de oportunidade de defesa na fase interna de tomada de contas especial, pois nessa etapa, em que se coletam evidências para fins de apuração dos fatos e das responsabilidades, não há uma relação processual constituída. A garantia ao direito de defesa ocorre na fase externa, com o chamamento do responsável aos autos, a partir da sua citação válida.”

Acórdão 2016/2018, 2ª Câmara do TCU

 

Contato com a 7ª ICFEx

O contato poderá ser feito com esta Inspetoria por meio do telefone (81) 3423-7500, Ramal 3010 (Chefe) ou 3027 (Subchefe), DIEx destinado à 7ªICFEx, ou por correio eletrônico no e-mail tce@7icfex.eb.mil.br

 

Requerimento de informações

O pedido de cópia da Tomada de Contas Especial poderá ser feito a qualquer tempo para esta Inspetoria por requerimento do interessado ou de advogado constituído mediante procuração, e neste caso, acompanhado dos seguintes documentos, conforme segue:

Requerimento de Cópia da TCE

Cópia da Procuração de poderes ao outorgado

Cópia da Identidade do interessado

Cópia da Carteira da OAB

Um prazo de 5 dias úteis será necessário para as medidas administrativas decorrentes como notificação do Presidente da Comissão da TCE, publicação do requerimento da cópia, gravação da mídia e despacho do documento de remessa.

Cabe informar que todos os autos do processo de TCE, após a conclusão da Comissão, são remetidos para o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx), com sede em Brasília-DF, e após a análise daquele Centro de Controle Interno, os autos são remetidos para o Tribunal de Contas da União, para posterior análise daquela Egrégia Corte de Contas.

 

 

Endereços úteis

 

7ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército

Av.João de Barros , Nº 711 - Boa Vista - Recife PE, CEP 50.100.020

 

Centro de Controle Interno do Exército

Quartel-General do Exército, Bloco “I” - 3º Andar – SMU, CEP 70.630-904 - Brasília - DF

 

Tribunal de Contas da União

SAFS Quadra 4, Lote 1 - Brasília - DF - CEP 70042-900

 

 

 

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